domingo, junho 04, 2006
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1 Comments:
Nesta questão tenho que sair a terreiro em defesa da Ordem dos Médicos.
1. O conjunto de cidadãos que, de modo inesperado e a qualquer momento, podem vir a necessitar de cuidados médicos, não constitui propriamente um "mercado". Portanto, à margem das leis da concorrência e da sua Autoridade.
2. Depois, a Tabela de valores Relativos dos Actos Médicos da Ordem dos Médicos, é um documento indicativo com valor de recomendação, dentro das competências deontológicas da Ordem, exactamente com a finalidade de proteger os doentes de abusos relativamente a honorários despropositados.
4. Os organismos do Estado que apoiam os cidadãos na doença (fora do SNS) apoiam-se nesta Tabela para cálculo das retribuições aos seus associados.
5. O IGIF (Instituto do Min. da Saúde) para a construção de tabelas de preços dos actos médicos socorre-se da excomungada (pela ApC) Tabela da Ordem dos Médicos.
3. Finalmente, a Ordem através do seu bastonário (cuja declaração subscrevo) deixou de ajoelhar-se às impertinências das ditas Autoridades e, publicamente, tomou uma atitude que, com certeza, vai merecer o massivo apoio dos médicos portugueses, não em causa própria, mas pela dignificação do exercício da Medicina no nosso País e pela intransigente defesa dos interesses dos doentes.
PS - o pecado original da Autoridade para a Concorrência (ApC) é ter confundido doentes com utentes, ou pior, doentes com "clientes".
Esclarece-se que a designação dos doentes por "clientes" é apanágio dos economistas e gestores da Saúde. Nunca dos médicos!
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